tributario

848 palavras 4 páginas
Questão 1:
O Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro adotou o seguinte entendimento:
ICMS. ATIVO IMOBILIZADO/MATERIAL DE CONSUMO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS PARA ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUNTE. Não incide o ICMS na movimentação de bens do Ativo Imobilizado ou de material de consumo entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, de forma que não há possibilidade de ser exigido o tributo, apenas por estar o estabelecimento remetente da mesma pessoa jurídica localizado em outra unidade da Federação. CC/RJ, Acórdão nº 6.113, DOE-RJ 29/04/2011.

Diante desse entendimento, pergunta-se:
a) qual é o fato gerador do ICMS no que tange ao comércio de mercadorias? Em sua resposta descreva todas as circunstâncias que configuram a situação tributada. Diante dessa realidade jurídica o entendimento está correto? Ou seja, a operação descrita configura o fato gerador do ICMS?
b) Qual a diferença entre operação interna e interestadual para fins de incidência do ICMS? Quais os percentuais de alíquotas aplicáveis nessas duas hipóteses?
Questão 2
Quando do julgamento da Apelação Cível 110559064.2003.8.13.0079, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, adotou o entendimento de que “O art. 50, inc. I, a do RICMS determina a inclusão de juros, além de outros acréscimos, na base de cálculo do ICMS na hipótese de vendas a prazo de mercadorias. Diferentemente seria a hipótese em que a operação jurídica de compra e venda fosse dissociada do financiamento, sendo esse efetuado por terceira instituição, exempli gratia, instituição financeira. Nessa circunstância o ICMS teria como base de cálculo o valor intrínseco à mercadoria, restando aos juros ou acréscimos financeiros a tributação diversa do ICMS, incidindo em determinadas hipóteses o IOF (art. 153, inc. V, da CF).”
Diante da decisão acima, pergunta-se:
a) Considerando o que seja a base de cálculo do ICMS, a decisão acima está correta? Fundamente.
b) Por que o financiamento efetuado por terceira

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