Tribut Rio Pr Tica Tarjano I

5140 palavras 21 páginas
Processo Administrativo Tributário

O Sujeito Passivo, no caso o contribuinte, pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, não vendo satisfeitas suas pretensões que entendem ser de direito, faz surgir um conflito de interesses entre os mesmos e o Fisco.
Motivado por este conflito, o Estado oferece meios para dirimir os mesmos, o qual é solucionado por meio de um processo, o qual é decidido por uma autoridade previamente e legalmente instituída para o deslinde.
Tal processo pode se desenvolver tanto na esfera administrativa, chamado de Processo Administrativo Tributário quanto na esfera judicial chamado de Processo Judicial Tributário, tudo isso pelo comando do art. 5º. da C.F.:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos pagamento de taxas:

assegurados,

independentemente

do

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Assim, devido a esta permissividade, torna-se aconselhável que se discuta inicialmente na esfera administrativa, e posteriormente, não obtendo o sucesso esperado, recorra ao processo judicial, eis que a CF não obriga que se siga tal ordem, podendo o contribuinte optar por qualquer destes procedimentos, ou seja, poderá optar pela via judicial diretamente.
Pelo lado do fisco, o mesmo sempre deverá proceder o inicio de tal litígio pela esfera administrativa, o

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