Tribunal de Contas da União e o Controle Externo
A história do controle orçamentário do Brasil remonta ao período colonial. Em 1680, foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias Hereditárias. Mais tarde, em 1808 foi criado o Conselho da Fazenda, que tinha como atribuição acompanhar a execução da despesa pública.
A idéia de criação de um Tribunal de Contas surgiu pela primeira vez no Brasil, em 23 de Junho de 1826, com uma apresentação de um projeto de lei ao Senado do Império. Passaram-se várias décadas discutindo acerca da filosofia do Tribunal de Contas. Somente após a queda do Império, o TCU tornou-se realidade. Somente em 7 de novembro de 1890, por iniciativa o então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, através do decreto n° 966 e constitucionalizada na Carta de 1891 no seu artigo 89 a idéia se concretizara.
Originalmente o Tribunal teve competência para exame revisão e julgamento de todas as operações relacionadas com a receita e a despesa da União. A Constituição de 1891 institucionalizou o Tribunal e conferiu-lhe a competência para liquidar as contas e verificar a sua legalidade antes de serem prestadas ao Congresso Nacional.
Na Constituição de 1934, o Tribunal recebeu entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento da execução orçamentária, registrar previamente as despesas e os contratos, julgar as contas dos responsáveis por bens e dinheiro públicos, assim como apresentar parecer prévio sobre as contas do Presidente da República para posterior encaminhamento à Câmara dos Deputados. Já na Constituição de 1937 foi excluído o parecer prévio sobre as contas presidenciais. A Constituição de 1946 acrescentou a competência de julgar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. Já Constituição de 1967 restringiu notavelmente a atuação do Tribunal de Contas.
Finalmente, com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União teve a sua jurisdição e competência substancialmente ampliada. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer