Tribunais De Menores

543 palavras 3 páginas
Tribunais de menores (código de menores de 1927).
Entre 1921 e 1927 importantes inovações legislativas foram introduzidas na ordem jurídica internacional e também na brasileira. No Século XX o movimento internacional pelos direitos da criança inaugurou a reivindicação do reconhecimento da sua condição distinta do adulto. O primeiro Tribunal de Menores foi criado em 1899, nos Estados Unidos, que foi seguido pela Inglaterra (1905), Alemanha (1908) Portugal e Hungria (1911), França (1912), Argentina (1921), Japão (1922), Brasil (1923), Espanha (1924), México (1927) e Chile (1928). Paralelamente se veio construindo a Doutrina do Direito do Menor, fundada no binômio carência/delinquência. Se não mais se confundiam criança com adulto, desta nova concepção resulta outro mal: a consequente criminalização da pobreza.
Criava-se a Doutrina da Situação Irregular, com uma política de supressão das garantias em troca da "proteção" dos menores.
Dois episódios a nível internacional foram fundamentais para a afirmação do Direito do Menor nesta época: a realização do Congresso Internacional de Menores, em Paris, no período de 29 de junho a 1o de Julho de 1911, e a Declaração de Gênova de Direitos da Criança, que foi adotada pela Liga das Nações em 1924, constituindo-se o primeiro instrumento internacional a reconhecer a ideia de um Direito da Criança.
No Brasil, o caminho político para a criação de uma lei para os menores surgiu com a Lei n° 4.242, de 05 de janeiro de 1921, que fixava a "Despesa Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1921", firmada pelo Presidente Epitácio Pessoa. Esta, em seu art. 3o, autorizava o Governo a organizar o "serviço de assistência e proteção à infância abandonada e delinquente". A assistência e proteção à infância no Brasil foi amplamente discutida em 1922, no I Congresso Brasileiro de Proteção à Infância, presidido pelo Dr. Mancorvo Filho.
Através do Decreto n° 16.272, de 20 de dezembro de 1923, foram criadas

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