Treinamento NR 35 2
TRABALHO EM
ALTURA
VIGÊNCIA
Entrou em vigor dia 27/09/2012
Exceto Capítulo 3 (Capacitação e
Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor em 27/03/2013.
(Vide prazos no Art. 3º da portaria n.º
313/2012)
Objetivo do Treinamento
35.1.1 Orientar aos trabalhadores no entendimento dos “Padrões de Segurança no
Trabalhos em Altura”, quanto a identificação dos riscos e procedimentos básicos para execução de atividades com segurança.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Trabalho em Altura
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos diretamente ou indiretamente com esta atividade.
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação desta Norma;
b) realizar Análise de Risco – AR;
c) desenvolver procedimentos seguros para trabalho em altura; d) realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar condição de risco cuja eliminação imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação