trbalho02

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1 - Conceito de obrigações.
R= Vinculo jdco entre credor e devedor sobre determinada prestação.
2 - Conceito de responsabilidade.
R= É sempre dever jdco derivado, é a sujeição ao poder coercitivo do credor, uma vez que é a consequência patrimonial do descumprimento.
3 - Figuras hibridas
a) Obrigação propter rem ou ambulatoriais seguem (própria coisa)
- Definição: São aquelas que se constituem entre duas pessoas, em virtude de um determinado dto real, por tanto passam a existir qdo um titular de um dto real é obrigado a satisfazer uma prestação as obrigações. EX: IPTU, Condomínio, podem exigidos do titular do dto, portanto não se opõe a erga omnes e feram ação de natureza pessoal.
b) Obrigações com ônus reais
Definição: Alguns autores se confundem com o termo de caução, são aquelas que limitam a fruição ou disposição da propriedade representando dtos sobre coisa alheia e se opondo a erga onmes, são expressamente prevista em lei. EX: certidão de passagem (como se fosse uma autorização).
c) Obrigações de eficácia real.
- Definição: São aquelas, que sem perder seu carater de dto a uma prestação se transmite, e é oponível a terceiro, que adquira dto sobre determinado bem. EX: venda do imóvel, tem que oferecer primeiro pro locatário em iguais condições que fossem oferecidas a terceiros.
4 - Conceito de obrigação solidária.
R= São aquelas em que havendo pluralidade de credores, cada um pode exigir sozinho a integralidade da divida e havendo pluralidade de devedores, cada um responde pela totalidade da divida. (art. 264 a 285, CC).
5 - Questão objetiva de Inadimplemento de obrigação de FAZER.
R= As obrigações de fazer podem ser fungíveis e infugiveis.
a) Fungíveis: É qdo o devedor é substituível e a tarefa pode ser realizada por terceiro. EX: contratar um serviço e ser mandado outra pessoa pra fazê-lo.
*Inadimplemento sem culpa do devedor---> Resolve a obrigação.
*Inadimplemento com culpa----> Perdas e danos, ou a tarefa poderá ser realizada por

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