tratados
CONCEITO: O tratado é um acordo formal que há entre os sujeitos do Direito Internacional Público que é destinado a produzir efeitos jurídicos na órbita internacional, é a manifestação de vontade dos entes que ali estão, Para acontecer tem haver pelo menos duas vontades. No passado somente Estado Soberano tinha capacidade de promover tratados com seus co-irmãos, mas com o passar do tempo essa característica de somente o Estado ter tal poder foi sendo extinta, e começando então abranger as entidades internacionais, que também são dotadas de personalidade jurídica do Direito Internacional. Indivíduos, empresas públicas e privadas mesmo que sejam multinacionais não tem esse poder.
TERMINOLOGIA:
Os tratados Internacionais possuem uma variedade de nomes, são mais de trinta denominações, mas apesar dessas inúmeras denominações empregadas, a variação de nomes não guarda relação com o teor substancial de um tratado, pois o tratado pode cuidar de diversos assuntos. Algumas denominação possuem indícios do seu conteúdo, mas são necessários estudos para que se saiba o que realmente é. As denominações empregadas nem sempre apontam diretamente a finalidade.
Já foram feitas algumas tentativas para que o nome do tratado seja vinculado ao assunto nele referido, mas sem êxito. O que fazemos é com a prática fixarmos nomes a um ou outro caso.
A seguir teremos exemplos de alguns tratados importantes e casos que alguns vinculam a eles:
Acordo: Geralmente empregada em tratados de natureza comercial, mas pode cuidar de assuntos completamente diferentes.
Ajuste, arranjo e memorando: Empregadas geralmente quando se refere a tratados comerciais bilaterais de menor importância, (importância reduzida; tratado internacional com reflexo pequeno nas relações exteriores) levam em consideração um tratado internacional entre duas partes com reflexos pequenos nas relações exteriores.
Reversais: Tratados de concessões reciprocas, As partes envolvidas tem que