Transgressões disciplinares militares

3101 palavras 13 páginas
BREVES ANOTAÇÕES SOBRE A QUESTÃO DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES MILITARES

Gustavo Ribeiro Capibaribe Bacharel e Licenciado em História pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Campo Grande, MS; Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL), Campus de Lorena.

I – INTRODUÇÃO

O estudo da aplicabilidade jurídica do Hábeas-Córpus nas transgressões disciplinares militares justifica-se porque estas reprimendas, que não tem caráter penal, assemelhando-se a uma sanção trabalhista, implica no cerceamento da liberdade de ir e vir, na medida em que a lei permite impor prisão e detenção ao militar, seja ele das Forças Armadas ou das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares. Como o Brasil, Estado Democrático de Direito, adotou no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 o princípio da legalidade, onde o administrador está adstrito a fazer somente o que a lei permite, qualquer desvio de função deve ser encarado como ilegal, sendo cabível, em tese, a aplicação de algum writ jurídico, dentre aqueles esculpidos na legislação pátria. Acontece que o constituinte brasileiro de 1988 acreditou que o Hábeas-Córpus não deveria ser aplicado às transgressões disciplinares militares, apesar deste importante e antigo instituto ser o adequado a sanar falhas quando estas se referirem ao impedimento do direito de locomoção. Entre a doutrina, formaram-se duas correntes:

1. A majoritária, que acredita no cabimento do remédio sempre que a punição não obedecer aos ditames da lei, ou seja, desrespeitar normas processuais básicas, como a ampla defesa e o contraditório. Sua justificativa está centrada no respeito à dignidade humana; para estes

pensadores a condição de militar não significa ser privado de seus direitos. Nas palavras de Alexandre de Moraes: “Esse fundamento (o da dignidade humana) afasta a idéia de predomínio das concepções transindividualistas, em detrimento da liberdade individual” 2. A minoritária, mais conservadora, que

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