Traduções juridicas
Argumento Ab Absurdo - É aquele que permite um princípio contrário, as próprias razões a combater, para tirar ilações favoráveis, demonstra-se o absurdo de se interpretar do modo contrário. Quando você utiliza do argumento favorável ao seu opositor, concordando com ele, e só depois utiliza um argumento contrario. Esgotando assim a possível argumentação do adversário.
Argumento Ab Auctoritate Dos escólios de Tércio Sampaio Ferraz Jr. extrai-se sobre o argumento ab auctoritate: "trata-se de um argumento que procura provar uma tese qualquer, utilizando-se dos atos ou das opiniões de uma pessoa ou de um grupo que a apoiam. O argumento de autoridade funda-se, sobretudo, no prestígio da pessoa ou do grupo invocado. A filosofia e a teoria da ciência sempre abominaram este argumento, em nome da livre pesquisa da verdade. O fato, porém, é que ele sempre ressurge, de algum modo, nas argumentações, visto que, em muitos casos, a recusa do argumento de autoridade significa antes uma troca de autoridade, o ataque a uma em benefício de outra. De certo modo, a própria crença na objetividade da ciência representa uma forma de argumento de autoridade."
Argumento A Contrário Sensu - Argumento contrario sensu - é o argumento que se relaciona com o artigo 5º, II, da Constituição: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”.
Exemplo: O professor José Cretella Júnior distingue ato arbitrário de ato discricionário. Para ele, a discrição é “a faculdade de operar dentro de certos limites, poder concedido ao agente público de agir ou deixar de agir dentro de um âmbito demarcado pela