trabtutela

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Nome: Carine Caroline Damasceno Santana
RA: 21108468

Conforme se apurou no Inquérito civil protocolado sob o nº
0045.12.000113­1 da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cruzeiro do Oeste (anexo), o réu FRIGORÍFICO FRIGOCRUZ LTDA, foi autuado
“por estar lançando efluentes líquidos tratados, fora dos parâmetros estabelecidos pelo IAP, no corpo receptor hídrico Córrego I, afluente do
Córrego Guarani, oriundo do processo industrial de frigorífico de abate de bovinos.” (fls. 03/10). A autuação é datada de 02 de maio de 2012. DOS PEDIDOS Diante do todo o exposto, requer­se de Vossa Excelência: I – A concessão de medida liminar impondo ao demandado obrigação de não fazer (artigo 461, CPC), consistente na interrupção do funcionamento de sua atividade enquanto não obtiver a devida licença ambiental (licença de operação) e enquanto não se adequar aos padrões de emissão de efluentes líquidos fixados pelo órgão ambiental competente; II ­ A citação do Réu, com o permissivo do artigo 172, parágrafo 2º do CPC, para responder e acompanhar os termos da presente, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos narrados na inicial; III – A inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 21 da Lei nº 7347/85 c/c artigo 6º, VIII, da Lei nº 8078/90; IV ­ A condenação do réu, no sentido de reparar todos os danos ambientais ocorridos, materiais a serem apurados pelo órgão ambiental (IAP) e morais coletivos; V ­ Caso não haja o cumprimento da liminar e da sentença por parte do Requerido, requer­se a cominação de multa diária no valor de 10 mil reais por dia de descumprimento, como dispõe o artigo 11 da Lei nº 7.347/85, em favor do
Fundo Estadual do Meio Ambiente; VI – Sejam julgados procedentes os pedidos da presente ação, em todos os seus termos, condenando­se o

Réu

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