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5542 palavras 23 páginas
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2010 |NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: |MR051521/2009 |

SINDICATO DOS PUBLICITARIOS DO MUNICIPIO DO RJ, CNPJ n. 34.052.803/0001-01, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
CLEVERSON VALADAO RIDOLFI, CPF n. 226.550.427-00;

E

SINDICATO DAS AG DE PROP DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 27.157.841/0001-63, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GLAUCIO LUIZ SAMPAIO PEREIRA DA SILVA BINDER, CPF n. 597.569.427-20;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

Vigência
Vigência: 01/11/2009 à 31/10/2010 Data-Base: 01/11
Categoria(s) abrangidas(s) pela Convenção Coletiva
AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E FUNCIONÁRIOS Descrição: SINDICATO DOS PUBLICITÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E SINDICATO DAS AGÊNCIAS
DE PROPAGANDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Abrangência Territorial da Convenção Coletiva
RJ-Rio de Janeiro
Cláusulas
1ª Cláusula Título da Cláusula: VIGÊNCIA E DATA-BASE
Descrição da Cláusula: As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de novembro de
2009 a 31 de outubro de 2010 e a data-base da categoria em 1º de novembro.
2ª Cláusula Título da Cláusula: ABRANGÊNCIA
Descrição da Cláusula: A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) AGÊNCIAS DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E FUNCIONÁRIOS SINDICATO DOS
PUBLICITÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
3ª Cláusula Título da Cláusula: PISO SALARIAL
Grupo: Salários, Reajustes e Pagamento
SubGrupo: Piso Salarial
Descrição da Cláusula:
Fica assegurado a todos os empregados que trabalham nas empresas de Publicidade e Propaganda, o piso salarial de R$ 600,00

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