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FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA

TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

IPATINGA
2014

GUSTAVO FREITAS DE OLIVEIRA MIRANDA

Resenha sobre o texto “A (In)Existência de Seções Eleitorais em Presídios”

Trabalho de Graduação apresentado a disciplina Direito Processual Penal, correspondente ao 7° período.

Orientadora: Prof. Gilmaro Alves Ferreira.

FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA
IPATINGA
2014

INTTRODUÇÃO

O presente trabalho traz uma resenha sobre o texto “A (in)Existência de Seções Eleitorais em Presídios”, mostrando que os presos possuem o direito de exercerem a sua cidadania, em contra ponto, este direito não é garantido, não sendo exercido

DESENVOLVIMENTO

O texto “A (IN)EXISTENCIA DE SEÇOES ELEITORAIS EM PRESIDIOS” , de Antônio Nunes de Barros Junior, levanta uma questão bastante interessante. Vem questionar se é direito ou não do preso votar nas eleições.
Conforme o texto cita em seu paragrafo 6º, no artigo 1º da nossa Carta Magna, a Republica Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direto, que tem como fundamentos cidadania (inciso II) e a dignidade da pessoa humana (inciso III). O paragrafo único do mesmo artigo prevê: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, nos termos desta Constituição”. A Lei nº 4.737, de 15 julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral, prevê no artigo 136:
“Deverão ser instaladas seções nas vilas e povoados, assim como nos estabelecimentos de internação coletiva, inclusive para cegos e nos leprosários onde haja, pelo menos, 50 (cinquenta) eleitores.” Percebe-se que nesse dispositivo, o legislador preocupou assegurar a todos, indistintamente, o direito de expressar seus anseios políticos. Agora, se analisarmos, é de conhecimento de todos que o Estado não consegue oferecer estabelecimentos prisionais que respeitem a dignidade da pessoa humana. Como o Estado poderá proporcionar seções eleitorais nos presídios,

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