trabalhos
Lei 12.619/2012
Regulamentação do Exercício da Profissão de Motorista
Realização
Legislação
Em 02 de maio de 2012 foi publicado no Diário
Oficial da União (D.O.U.) a Lei nº 12.619 que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. A Lei 12.619/2012 entra em vigor em 45 dias a partir da data da publicação.
Legislação
Categoria
Diferenciada
Profissão
Regulamentada
Legislação
Categoria
Diferenciada
Profissão
Regulamentada
• "Categoria diferenciada é aquela cujos membros estão submetidos a estatuto profissional próprio ou que realizam um trabalho que os distingue completamente de todos os outros da mesma empresa".
Enquanto a maioria dos trabalhadores pertencem a uma categoria identificada pela atividade do empregador, a categoria diferenciada não tem qualquer ligação com a atividade, mas tão somente à profissão em si.
• São profissões regidas por uma lei ou decreto específicos.
Nestas leis estão os critérios para poder exercê-las, tais como: formação acadêmica ou técnica, piso salarial, horas trabalhadas, órgãos reguladores aos quais elas são vinculadas, entre outras.
Novidades
Dentre as novidades introduzidas pela Lei 12.619/2012, destacamos:
Art. 1o É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
I - transporte rodoviário de passageiros;
II – transporte rodoviário de cargas;
III - (VETADO);
IV - (VETADO);
O quem vem a ser formação profissional?
Novidades
RESOLUÇÃO Nº 168/2004 - CONTRAN
Salvo melhor juízo, entende-se como Formação Profissional, os motoristas os quais exercem atividades específicas,