trabalhos
Se antes recorríamos a esta (natureza) para dar uma base estável ao Direito (e no fundo essa é a razão do Direito Natural), assistimos hoje a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre....
Miguel Reale
Memórias. São Paulo: Saraiva, 1987, p297.
1. INTRODUÇÃO
Nos últimos anos a sociedade vem acordando para a problemática ambiental...O mero crescimento econômico, mito generalizado, vem sendo repensado com a busca de fórmulas alternativas, como o ecodesenvolvimento ou desenvolvimento sustentável, cuja característica principal consiste na possível e desejável conciliação entre o desenvolvimento integral, a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida.
Compatibilizar meio ambiente com desenvolvimento significa considerar os problemas ambientais dentro de um processo contínuo de planejamento, atendendo-se adequadamente às exigências de ambos e observando suas inter-relações particulares a cada contexto sócio-cultural, político, econômico, e ecológico, dentro de uma dimensão tempo/espaço….
Em outras palavras,isto implica dizer que a política ambiental não deve ir em obstáculo ao desenvolvimento, mas ser um de seus instrumentos, ao propiciar a gestão racional dos recursos naturais, sua base material.
2. CONCEITOS
2.1 – MEIO AMBIENTE
A. CONCEITO JURÍDICO
Expressão do patrimônio natural e as relações com e entre os seres vivos. Abrange toda a natureza original (natural – solo, água, ar, energia, fauna, flora) e artificial (humano – edificações, apartamentos, alterações produzidas pelo homem), assim como bens correlatos.
B. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga, e rege a vida em toas as suas formas…(FIGURA 1.2).
Lei Federal n°6938/81. C. CONCEITO TEÓRICO
Meio de onde a sociedade extrai os recursos essenciais à