Trabalhos
OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
Solidariedade ativa
A indivisibilidade está no objeto e a solidariedade está no sujeito. Não preciso dizer solidariedade com pluralidade de sujeitos, porque não há possibilidade de ser solidário sozinho, é preciso ser solidário com alguém. Então temos duas figuras da solidariedade aqui. A solidariedade é a exceção à regra que afirma que o credor se satisfaz com uma quota e o devedor só pode ser compelido a pagar uma cota. Se a obrigação é solidária e estamos com pluralidade de credores, cada credor tem o direito de exigir a prestação em sua integralidade. Tem caução de ratificação, tem que pagar todos conjuntamente? Não. Na hipótese de solidariedade ativa, se sou devedor e tenho 5 credores, pago a qualquer um e estou pagando bem. Não confundam o que acontece com a indivisibilidade com pluralidade de credores, onde terei que pagar a todos conjuntamente, com caução de ratificação ou autorização prévia ou mandato. Na hipótese de solidariedade ativa, eu devo 20 mil reais aos 5 credores, e escolho a quem pagar. Realizo a prestação e está tudo certo, mas o que lhes parece que surgirá? Eu paguei a um dos credores, ele recebeu, a relação externa está extinta. A solidariedade tem relação externa e interna. Se eu paguei a um dos credores, a externa está extinta. Agora, deflagra-se uma relação interna, e está na hora daquele credor prestar contas aos outros. Se tem quinhão de cada um, vai depender de como esse acerto será feito, mas se não tem quinhão, quota, fração ideal, presume-se a mesma entre todos. No meu exemplo, o valor era o de R$ 20 mil pagos somente a um credor, e presumindo-se a mesma quota para todos, o credor a quem paguei deverá entregar 4 mil a cada um dos outros 4 credores. A relação externa está extinta assim que o devedor paga a um dos credores e a interna estará quando este credor entregar a quota parte de cada um. Se o credor não fizer isso, os outros poderão