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569 palavras 3 páginas
Teoria do Ordenamento Jurídico Ordenamento jurídico é o conjunto organizado de normas jurídicas. Ou seja, Ordenamento Jurídico é o conjunto de leis, decretos, resoluções, medidas provisórias e etc. Para ser eficaz o ordenamento deve ser coerente e completo.
Bobbio, ao escrever sobre teoria no Ordenamento Jurídico, disse que as normas jurídicas não existem isoladas, mas sempre em um contexto de normas com relações particulares entre si, chamado de ordenamento.
Bobbio quis dizer com isso que a norma jurídica em si não é suficiente para definir o Direito, sendo, portanto, necessário uma análise do Ordenamento Jurídico para fazê-lo. Ele percebeu que para todos, a única coisa que importava no Direito era a norma jurídica. O Ordenamento era apenas um conjunto de normas, não tendo objeto autônomo de estudo. Bobbio então tenta chegar a uma definição mais clara, e que explicasse o direito.
Apesar de defender que Direito não se faz somente com uma norma, mas sim com um ordenamento, Bobbio não exclui a unanimidade. Assim como Kelsen, ele acredita que existe uma norma fundamental. Norma esta considerada suprema, não dependente de nenhuma outra norma superior.
O ordenamento jurídico é estruturado de forma hierárquica. Bobbio adere à teoria escalonada do ordenamento de Hans Kelsen, que pressupõe que as normas jurídicas não se encontram num mesmo plano. Dessa forma há normas superiores e inferiores, sendo que as inferiores dependem das superiores. Partindo de uma norma inferior, subindo para uma superior, se chega à norma suprema, norma essa que não depende de nenhuma outra e segundo Bobbio “sobre qual repousa a unidade do ordenamento”. A norma suprema é a norma fundamental, é a norma que da unidade ao ordenamento jurídico. Ou seja, faz as normas espalhadas se tornarem um conjunto unitário. Esse conjunto é chamado de ordenamento.
Para que a norma tenha eficácia, segundo a teoria de Bobbio, deve ser garantida uma sanção externa e institucionalizada, e necessário o poder

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