TrabalhoEntregue 3469906

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EXMO SENHOR VICE PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...

PROCESSO N° ...

Gabriel já qualificado nos autos da obrigação de fazer vem a presença de vossa excelência por meio de seu advogado com fundamento nos artigos 282,522,524,525,527 II código de processo cível impetrar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EXPRESSO PEDIDO TUTELA ANTECIPADA consubstanciado nos termos das razões anexas contra a referida decisão proferida pelo Exmo. Senhor doutor Juiz da 2° vara cível da capital requerendo desde já o seu recebimento e processamento. Na oportunidade o agravante informa que os documentos que acompanham o presente foram devidamente autenticados como dispõe o artigo 525 do código de processo civil.
O presente recurso encontra-se tempestivo na forma da lei e munido com devido preparo.

DA TUTELA ANTECIPADA

O instituto da tutela antecipada se faz necessário haja vista que a mãe do impetrante se vê em grave perigo de vida, uma vez que após uma cirurgia para retirada de um tumor no cérebro necessita com urgência um HOME CARE que foi solicitado pelos médicos que realizaram tal cirurgia sob pena de uma infecção generalizada com risco de desde 1985. Após a cirurgia os médicos recomendaram que seu filho a levasse para casa através do serviço de ''Home Care'' pois esta estaria sujeito a contrair infecções hospitalares que poderiam leva-la a morte. Com isso o Agravante ajuizou perante a justiça comum ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada (processon° X) distribuído para a 2° Vara Cível da Capital. O juízo em questão negou a tutela antecipada e sustentou que Gabriel era parte ilegítima para atuar no polo ativo da ação.

DO DIREITO

a) Da Violação do Princípio Constitucional:

O caso em tela afronta inúmeros direitos, inclusive de ordem Constitucional, pois fere o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana Artigo 1°,III, CF/88 sendo este um valor supremo do nosso ordenamento júridico. Pois o plano da saúde quer se abster de

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