TrabalhoEntregue 1347227

369 palavras 2 páginas
1a questão.
Alberto ajuíza embargos de terceiros, uma vez que um bem de sua propriedade foi objeto de constrição judicial em outro processo que foi deflagrado em face de Luís. O magistrado, ao observar o processo primitivo, constata que Luís regularmente citado não constituiu advogado nos autos e, por este motivo, determina que a citação nos embargos de terceiros seja realizada pessoalmente. O advogado de Alberto, porém, vislumbra equívoco neste ato do juiz, eis que nos embargos de terceiros a citação deve recair na pessoa do advogado, que possui poderes em lei para receber tal ato. Logo, segundo a ótica do advogado, se o demandado foi citado e não constituiu patrono, restará caracterizada a revelia tanto no processo anterior como nos embargos de terceiros.
Indaga-se:
Está correta esta linha de entendimento? Justifique.
R: Segundo Antonio Carlos Marcato em sua obra Código de Processo Civil Interpretados DO ANO DE 2008, os Embargos de Terceiros de , o legislador não previu nenhuma forma de chamamento o que possibilitou o surgimento de sentida controvérsia doutrinária. Mas prevalece o entendimento que impõe a citação pessoal do embargado. Desta forma a citação do embargado deverá ser feita na forma solene estabelecida em lei (art.221 e art.222 CPC) e em consonância com o artigo 215 do CPC, com as advertências do 285 do CPC e os feitos do art. 319 CPC.
a) Art.221 citação pelo correio, oficial de justiça e por edital;
b) Art. exceções da citação pelos correios;
c) Art. Citação pessoal, representante legal e procurador legal. autorizado.
d) Art. 285 não contestada ação/presunção de veracidade
e) Art. 319 revelia

2a questão. Assinale a alternativa correta sobre embargos de terceiro:
a) os embargos de terceiro não geram a suspensão da tramitação do outro processo em que foi determinada a constrição judicial do bem;
b) os embargos de terceiro geram a suspensão da tramitação do outro processo em que foi determinada a constrição judicial do bem;
c) os

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