Trabalhoeliano

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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.

O direito à saúde é um direito humano de segunda geração, também chamado de direitos de igualdade ou coletivos e é assegurado pelo artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos onde lê-se “Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar (…)” e pela Constituição Brasileira no artigo 196 que fiz “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A consequência disso é que o Estado (União, estados e municípios) mantém um sistema público de saúde, no caso do Brasil chamado de Sistema Único de Saúde (SUS). Ele é responsável por garantir serviços básicos, serviços de urgência e emergência e campanhas de vacinação e de promoção à saúde. Porém, tem-se verificado que ainda há muitas deficiências nesse sistema o que faz com que as pessoas sejam assistidas de forma parcial.
Entretanto, para fazer uma crítica é necessário se atentar ao panorama mundial, visto que em muitos países do mundo os cidadãos não tem direito a um sistema de saúde público, como por exemplo nos EUA, onde somente a iniciativa privada fornece serviços dessa natureza. Isso ocorre porque as políticas neoliberais que ganharam terreno nos anos 90 tentaram diminuir a intervenção do Estado na sociedade, o que ocorreu nesses países.
É necessário que toda a sociedade se mobilize e ocupe os espaços políticos para que se garanta o direito à saúde, especialmente no que diz respeito a criação de políticas públicas para essa área.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.

O direito ao meio ambiente é um direito humano de terceira geração, ou também chamado de

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