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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.

O direito à saúde é um dos direitos humanos de segunda geração, também chamado de direitos de igualdade ou coletivos e é garantido pelo artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos onde lê-se “Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar (…)” e pela Constituição Brasileira no artigo 196 que fiz “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A saúde é um direito fundamental na vida de qualquer pessoa, pois sem saúde não é possível se fazer as demais tarefas cotidianas. É responsabilidade do Estado garantir esse direito à todas as pessoas. Entretanto, vemos que existe uma desigualdade de acesso e de qualidade do serviço. Enquanto algumas regiões do país contam com bons hospitais e uma qualidade regular, outras onde a pobreza é extrema não contam nem mesmo com unidades básicas de saúde.
O dinheiro dos nossos inúmeros impostos que deveria garantir o direito à saúde à todos acaba sendo desviado ou acaba sendo feita uma má gestão dos recursos. É necessário que nós tomemos consciência política para fiscalizarmos o poder público para cobrarmos informações sobre a destinação dos nossos recursos, especialmente à nível municipal.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.

O direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos de terceira geração, ou também chamados de direitos de solidariedade ou direitos dos povos não é assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas o é pela Constituição Brasileira no artigo 225 onde se lê: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum

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