Trabalhoaelma

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Com selho nacional da educação; diretrizeis curriculares nacionais para a e EducaçÂo das
Relaçôes Etniico-Raciais e para o ensino de historia e cultura afro- brasileira e africana . Este parecer visa a atender os propósitos expressos na indicação CNE/CP6/2002,bem comoreculamentar a alteração traduzida á lei9394de Diretrizes e bases da educação nacional pela lei 10.639/200,QUE ESTABELECE A OBRIGATORIDADE DE INSINO DE HISTORIA E CULTURA AFRO BRASILEIRA E AFRICANA NA EDUCAÇAô BASICADESTA FORMA ESTABELECIDO NA CONSTITUIÇAô FEDERAL NOS SEUS Art.5,art.210art.206, e1 do art. 242. Da educação nacional, que asseguram o direito à igualdade de condições de vida ,e de cidadania, assim como garantem igual direito á história e culturas que compõem a nação brasileiras . junto –se preceitos analógicos os art.26e26A da LDB como os das constituições estaduais da Bahia(art2751v e 288). Do rio de janeiro (art.306).de alagoas(art.253) assim como de lei orgânicas Thais como a de recife (art.138.) de belorizonte(art.182)
O Ministério da Educação, comprometido com a pauta de políticas afirmativas do governo federal, vem instituindo e implementando um conjunto de medidas e ações com o objetivo de corrigir injustiças, eliminar discriminações e promover a inclusão social e a cidadania para todos no sistema educacional brasileiro.
A constituição da Secad traduz uma inovação institucional. Pela primeira vez, estão reunidos os programas de alfabetização e de educação de jovens e adultos, as coordenações de educação indígena, diversidade e inclusão educacional, educação no campo e educação ambiental. Esta estrutura permite a articulação de programas de combate à discriminação racial e sexual com projetos de valorização da diversidade étnica. Um dos seus objetivos é tornar a multiplicidade de experiências pedagógicas dessas áreas em modos de renovação nas práticas educacionais. Mais do que uma reunião de programas, a

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