trabalho
Técnico de Segurança do Trabalho
Max Yuri Costa Silva
Bibiane Cristina Vasconcellos
Norma regulamentadora 18
Franca, 2014
Max Yuri Costa Silva
Bibiane Cristina Vasconcellos
Norma regulamentadora 18
Trabalho desenvolvido durante a disciplina de Técnico de Segurança do Trabalho, como parte da avaliação referente ao 2º bimestre.
Professor (a): Marcela
Franca, 2014
Introdução
Este trabalho tem como objetivo orientar um trabalhador ou empregador sobre as leis que regem a segurança e saúde no trabalho, focando especialmente na norma regulamentadora 18.
A nr18 tem normas e leis para proteger os trabalhadores dos perigos do canteiro de obras, e também algumas exigência para melhoria do seu ambiente de trabalho, como banheiros vestiários uma cozinha para que suas comidas sejam esquentadas e um refeitório para que possam se alimenta com qualidade.
Todos os trabalhadores do canteiro de obra recebem treinamento qualificado para que possam cumprir suas tarefas com qualidade e total segurança e como obrigatoriedade o uso correto de EPI’s.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Comunicação Prévia • É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra. 18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.