trabalho
Em um sentido vulgar, crime é um ato que viola uma norma moral. Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora. No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.
Como conceito analítico, o crime pode ser dividido em duas vertentes: a causalista e a finalística. A Teoria causalista da ação ou Teoria Clássica, observa o Crime como um fato típificado como tal por lei e ilegal. Tal divisão baseia-se na premissa de que a culpabilidade é um vínculo subjetivo entre a ação e o resultado de certa conduta e não é considerada como quesito para caracterizar um crime, mas apenas dosar sua pena4 .
Para a Teoria finalista da ação, a mais aceita pelos doutrinadores, uma conduta só será considerada criminosa se for típica, ilícita e culpável, uma vez que os motivos e objetivos subjetivos do agente são analisados e decisivos para a caracterização ou não da Infração5 . A conduta só será considerada criminosa se for reconhecido o Dolo na motivação do agente criminoso, ou a Culpa, quando a Lei Penal expressamente prever esta possibilidade6 .
Índice [esconder] 1 História
2 Tipos penais 2.1 Crimes contra a pessoa
2.2 Crimes contra a honra
2.3 Crimes contra o patrimônio
2.4 Crimes contra a administração pública
2.5 Crimes contra a dignidade sexual
2.6 Crimes contra a incolumidade pública
2.7 Crimes contra o