trabalho
EXECUÇÃO NO PROCESSO TRABALHISTA APÓS A PENHORA
SUMÁRIO
Praça e leilão ............................................................................................. 3
Arrematação ............................................................................................. 6
Adjudicação .............................................................................................. 8 Remição ...................................................................................................... 9
Embargos à arrematação e à adjudicação ....................................................... 11 Prescrição Intercorrente ............................................................................... 14 Embargos de Terceiros ................................................................................. 16 Agravo de Petição ........................................................................................ 18 Suspensão e Extinção da Execução ................................................................ 19 Bibliografia ................................................................................................. 25
1) Praça e leilão
A praça será realizada no próprio edifício da justiça do trabalho, já o leilão será realizado onde estiverem os bens, ou no lugar determinado pelo juiz § 2º do art. 686 da CPC. Os bens imóveis serão expropriados em praça; no leilão, serão vendidos bens móveis.
O Leilão só poderá ser realizado no caso de inexistir licitante ou o exeqüente não se interessar pela adjudicação, quando o juiz irá nomear leiloeiro §3º do art. 888 da CLT.
A alienação dos bens será anunciada por edital afixado na sede do juízo, ou seja, no prédio da Justiça do Trabalho, e publicado no jornal local, se houver , com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 888 da CLT).
O §1º do art. 888 da CLT usa a expressão