trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Aula 4
Prof. Cleber Florencio Silva
Histórico
Apesar de existirem diversas outras datas historicamente consideráveis para os direitos trabalhistas, foi somente a partir da
Era Vargas que pudemos observar a evolução da organização sindical. Vale lembrar que o sindicalismo em países como França, Inglaterra e
Alemanha surgiu de baixo para cima – com lutas de classes para a criação dos sindicatos; no Brasil foi o contrário, a imposição da existência do sindicato veio do Estado para os membros da sociedade e da classe trabalhadora. Podemos dizer, então, que o sindicalismo brasileiro nasceu atrelado, de certa maneira, ao Estado.
Na Constituição de 1937, com inspiração no sistema fascista italiano, era livre a criação de sindicatos, porém, apenas o sindicato reconhecido pelo Estado tinha o direito de representação. Cabe lembrar também que a nossa CLT teve a mesma inspiração mussoliniana da época.
O Brasil ainda não ratificou a Convenção no 87 da OIT e será fácil perceber quando ela se dará, pois acabará com a obrigatoriedade da unicidade sindical por território. Mas, de
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qualquer forma, a Constituição de 1988 incorporou ou manteve muitos dos direitos sociais dos trabalhadores.
Sindicatos
Sindicato é a associação de pessoas físicas ou jurídicas que praticam atividades econômicas ou profissionais, visando à defesa dos interesses coletivos e individuais dos seus membros ou da categoria profissional.
Diferença entre sindicatos e ordens profissionais
O sindicato já nasce diferente das ordens profissionais. Por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é pessoa jurídica de direito público e uma autarquia. O sindicato não disciplina a classe que atua, apenas a defende. Ele também se difere das associações, pois estas representam os associados, enquanto o sindicato representa, além dos associados, a