trabalho
Relatório de Segurança de Barragens
O Relatório de Segurança de Barragens (RSB) é um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.
Tem como objetivos apresentar à sociedade um panorama da implantação da PNSB e de sua eficácia na evolução da segurança das barragens brasileiras, na redução de incidentes e acidentes, e na melhoria da gestão de riscos. O RSB será encaminhado, pela ANA, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para apreciação e encaminhamento ao Congresso Nacional. Conforme a Resolução CNRH Nº 144/2012, o RSB deverá abordar: I - os cadastros de barragens mantidos pelos órgãos fiscalizadores; II - a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens; III - a relação das barragens que apresentem categoria de risco alto; IV - as principais ações para melhoria da segurança de barragem implementadas pelos empreendedores; V - a descrição dos principais acidentes e incidentes durante o período de competência do relatório, bem como análise por parte dos empreendedores e o respectivo órgão fiscalizador sobre as causas, consequências e medidas adotadas; VI - a relação dos órgãos fiscalizadores que remeteram informações para a Agência Nacional de Águas-ANA com a síntese das informações enviadas; e VII - os recursos dos orçamentos fiscais da União e dos Estados previstos e aplicados durante o período de competência do relatório em ações para a segurança de barragens.
No âmbito da PNSB, o RSB deverá ser elaborado, anualmente, sob a coordenação da Agência Nacional de Águas (ANA), que o enviará, de forma consolidada, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para apreciação. O CNRH fará, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras e encaminhará o RSB ao Congresso Nacional.
Na elaboração conjunta do RSB, os órgãos fiscalizadores de segurança de