Trabalho tributario
Considerando as atribuições tributárias do Estado membro da União (e o Distrito Federal), é o ICMS que constitui a maior base arrecadatória para o orçamento estadual, configurando-se, ainda, em uma terrível arma discriminatória entre os Estados, haja vista a discricionariedade na fixação de suas alíquotas.
Veja-se que o ICMS, sua hipótese de incidência, fato gerador e alíquota, tem incorrido nas mais variadas discussões jurídicas de ordem jurisprudencial e doutrinária, as quais foram abordadas no congresso ao qual presenciei.
O sistema jurídico tributário é formado pelo conjunto de normas jurídicas relacionadas por um princípio unificador, "dispostas em numa estrutura hierárquica, regida pela fundamentação ou derivação, que se opera tanto no aspecto material quanto no formal ou processual, o que lhe imprime possibilidade dinâmica, regulando, ele próprio, sua criação e suas transformações.
De acordo com essa visão, o sistema jurídico tributário contém a seguinte hierarquia na cadeia normativa: Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções (art.
59 da CF/1988).
Nesse sentido, importa ressaltar que a Constituição Federal brasileira de 1988 adotou um modelo tributário bastante peculiar, razão pela qual, comparando-a a outros ordenamentos jurídicos, nenhum deles tratou de forma tão exaustiva e particular os temas tributários em sede constitucional. Veja-se que, na maioria dos casos, as relações jurídicas havidas entre o fisco o contribuinte são