trabalho tribunal do juri g2
Histórico do instituto
Traços comuns
- ideal de democracia e participação popular;
- Julgamento de crimes considerados graves;
Origens
- Imprecisão Histórica
- Ausência de acervos históricos;
- Grupos sociais esparsos e fragmentados;
- Carência de traços mínimos para definição do instituto;
As primeiras experiências históricas
• A lei mosaica;
- Tribunal Ordinário, Conselho dos Anciãos , Conselho d’Israel;
- Escolha dos juízes;
- Estímulo aos debates orais e ampla publicidade;
• Grécia e Roma;
- Heliéia e Areópago (julgamentos criminais);
- Modelo de composição democrática;
- Apego à oralidade e à participação popular;
- Questionae perpetuae;
A experiência inglesa e a Revolução Francesa
• Magna Carta (1215)
• Art. 39 – “Nenhum homem livre será detido ou aprisionado, ou privado de seus direitos ou bens, ou declarado fora da lei, ou exilado, ou despojado, de algum modo, de sua condição; nem procederemos com força contra ele, ou mandaremos outros fazêlo, a não ser mediante o legítimo julgamento de seus iguais e de acordo com a lei da terra.”
• IV Concílio de Latrão e a abolição das ordálias
• Composição do Tribunal: 12 homens do povo
• França (1789)
• Desconfiança em relação aos juízes tradicionais;
• Ideais democráticos, a soberania popular;
• Expansão por toda a Europa;
Evolução Histórica do Júri no Brasil
•Decreto de 18 de julho de 1822 •Julgamento dos crimes de imprensa
-“24 cidadãos escolhidos de entre os homens bons, honrados, intelligentes e patriotas”
•Constituição de 1824
•Ampliação da competência
•Atuação dos jurados e dos magistrados
-Código de Processo Penal de 1832
•Constituições de 1891 e 1934
•Manutenção do instituto
• Soberania dos vereditos
•Constituição de 1937
•Ausência de previsão constitucional
•Decreto n°167/1938
•Constituição de 1946
•Crimes dolosos contra a vida
•Princípios do Tribunal do Júri