Trabalho SA - Contexto Histórico
O direito de acesso à informação é reconhecido internacionalmente como direito humano fundamental, tendo sua origem na Declaração Universal dos Direito Humanos, em 1948, e sendo a partir de então aderido por muitos outros dispositivos legais internacionais. Além disso, a democratização de vários países a partir da década de 1990 e a crescente evolução de tecnologias voltadas para a informação e a comunicação contribuíram imensamente para a aceitação dessa prerrogativa.
Diante desse contexto, o direito de acesso à informação passou a ser mais discutido a nível global, e o número de países com leis que regulam esse direito aumentou consideravelmente. Hoje, mais de 90 países, além do Brasil, possuem leis nacionais de acesso à informação.
No Brasil, a lei de acesso à informação (LAI) foi publicada, conjuntamente no dia 18 de novembro de 2011, com a lei nº 12.528, que cria a Comissão da Verdade (CV). Ambos dispositivos em parte voltados à necessidade de conhecer a verdade sobre os acontecimentos compreendidos no período da ditadura militar no Brasil, no qual ocorreram inúmeros casos de violação aos direitos humanos.
Em relação a essa temática, a LAI não pode ser desvirtuada, como bem afirma o Prof. Márcio Tadeu Guimarães Nunes, em sua obra denominada “Lei de Acesso à Informação”. Pois, uma vez que o Brasil é um país com um grande histórico de violação aos direitos humanos, no que tange os crimes contra a humanidade praticados durante a ditadura militar, a LAI visa a reconstrução da verdade, buscando o resgate da memória em tema de violação de direitos humanos. “Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de