trabalho Relações Siindicais

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1 - A relação jurídica de trabalho subordinado ou autônomo no Brasil, pode ser estabelecida sem a interferência do Estado, isto é, há campo para as idéias liberais de prevalência do negociado sobre o legislado?
Hoje as negociações estabelecidas entre empregador e empregado, até mesmo os autônimos são balizados pela legislação, pois cada vez mais comum que qualquer clausula contratual que esteja em desacordo com a lei, gera processo trabalhista. Desta forma, todo cuidado é pouco com essas negociações.
2 - O contrato de trabalho típico por tempo determinado, tem sido aplicado de modo eficaz nas relações de trabalho subordinado? Em caso positivo, o administrador de empresas está consciente da distinção que deve ser feita com a tomada de serviços por contrato temporário?
Sim. O Administrador deve estar ciente de que o contrato de trabalho por tempo determinado, há o vínculo com o empregado, visto que este desempenha suas funções de modo contínuo e permanente enquanto o contrato estiver vigente, de acordo com os prazos determinados pela legislação, pois após a prorrogação deste por período superior a dois anos ele passa a ser por prazo indeterminado. Já o temporário é efetuado em partes e sem que haja o vínculo empregatício, como por exemplo, um serviço de jardinagem.
3 - As cooperativas de serviços têm sido utilizadas de modo equivocado, comente cada um dos requisitos para a constituição e utilização de cooperativas e a possibilidade de utilização como modalidade alternativa de contratação de prestadores de serviços.
1) Voluntariedade na criação e no trabalho: O individuo tem que o seu trabalho será em beneficio do grupo, estando assim disposto a iniciar seu trabalho de forma voluntária, sem subordinação.
2) Independência e autonomia dos cooperados: Tendo o compromisso com o objetivo da cooperativa porém com autonomia para tomar suas decisões.
3) Objeto comum (ajuda mútua): Manter o foco no objetivo e nas metas da cooperativa, auxiliando os cooperados com sua

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