trabalho processual civilll

2394 palavras 10 páginas
Faculdade Pitágoras
FACULDADE DE NEGOCIOS BELO HORIZONTE
CURSO DE DIREITO

ATPS II
DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Componentes turma 4º A noite:

Anne Fernandes - RA: 8073821629
Carlos Oliveira - RA: 8205965245
Christopher Fernandes - RA: 8073869699
Cristiane Carreira – RA: 9902007967
Henrique Costa Junior – RA: 8483181937
Luana Carvalho – RA: 8409152245
Mirthes Araújo – RA: 1299280037
Sérgio Cavalcanti - RA: 9902000435
Rosângela Aparecida Eloi – RA: 1299243330

Professor: Raphael Gallo

SUJEITOS DO PROCESSO. PLURALIDADE DAS PARTES. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

Belo Horizonte, 2014

1) SUJEITOS DO PROCESSO
São três os principais sujeitos do processo: o Juiz (Estado) o autor e o réu. Todas essas partes são essenciais para que aconteça o processo, pois sem a presença do juiz não haverá a relação jurídico- processual, ou seja, ele tem a função constitucional de julgar, decidir, compor conflitos realizando a justiça. A Constituição da Republica de 1988 dispõe no Capitulo II sobre o poder judiciário, nesse capitulo ela normatiza quais são os órgãos do poder judiciário; quais são as suas garantias; os princípios de ingresso na carreira, promoções e aposentadorias; as garantias; as competências e por fim as autonomias administrativas e financeiras.
As partes são de igual importância no processo, haja vista, que sem a provocação da partes, que buscam solução do conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida (lide), o juiz não poderá instaurar o processo. Assim sendo, as partes são sujeitos da lide e também, sujeitos do processo, portanto umas das partes fazem o processo, seja no sentido ativo ou passivo.
O código de processo civil versa em seu Titulo II sobre as partes e dos procuradores, a Sessão I, diz sobre os deveres das partes:
Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;II - proceder com lealdade e boa-fé;III - não formular pretensões, nem alegar

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