trabalho previdenciarios

756 palavras 4 páginas
Alterações no auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é o benefício pago pelo INSS a família daquele que está em prisão, cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. Ocorre que houve mudanças recentemente com a aprovação da Medida Provisória 664/2014 que altera a Lei 8.213/91.
Quanto ao auxílio reclusão uma das mudanças é a exigência de carência, que antes não era cobrada. Agora para obter o benefício o recluso precisa ter no mínimo 24 contribuições mensais. A mesma regra vale para segurados facultativos e individuais.
Em relação ao valor do benefício, com a nova regra será da seguinte forma, o valor mensal do auxílio-reclusão corresponderá a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito na data da prisão, acrescido de 10% do valor da mesma aposentadoria, correspondente a quantidade de cada dependente, até o máximo de 5, assegurado o valor de um salário mínimo no total, vez que se cuida de benefício previdenciário que substitui a remuneração do segurado. Antigamente a família recebia 100% do valor do benefício,independente do número de dependentes.
Quando se trata da duração do benefício, vai depender da expectativa de sobrevida do dependente, de até 35 anos, então o benefício não terá prazo máximo de pagamento. Caso a expectativa seja menos de 35 anos, então o o benefício será temporário,maior de 35 até 40 anos o benefício será de 15 anos. Maior de 40 até 45 anos, benefício de 12 anos. Maior de 45 até 50 anos, benefício de 09 anos, maior de 50 a 55 anos, benefício de 06 anos, e maior de 55 anos benefício de 03 anos.
A polêmica está em relação ao cônjuge, companheiro ou companheira, que não terá direito ao benefício do auxílio-reclusão se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da prisão do segurado, salvo no caso em que o cônjuge, o companheiro ou a companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante

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