Trabalho Pofessor Heitor

430 palavras 2 páginas
Faculdade Anhanguera de Guarulhos

Diferencie: Composse e Posse Direta e Indireta.

Direito Civil Professor: Heitor Miranda Aluna: Luiza de M. F. S. Silva RA: 6200186231 6º semestre de Direito

Guarulhos/SP
Abril – 2015
Posse

Objeto da Posse:
Pode ser toda coisa material, corpórea, que ocupa lugar no espaço ou coisa que pode ser tocada. Assim, todas as coisas móveis e imóveis que ocupam lugar no espaço podem ser possuídas e protegidas. Essa é a regra geral, embora se admita com controvérsias a possibilidade de posse de coisas imateriais como linha telefônica, energia elétrica, sinal de TV por assinatura, marcas e patentes protegidas pela propriedade intelectual, etc. Não há posse nos direitos autorais, nos direitos de crédito, nas obrigações de fazer e de não fazer, entre outros. Mas alguns contratos exigem a transferência da posse para sua formação como locação, depósito e comodato. Outros contratos não transferem só a posse, mas também a propriedade da coisa como compra e venda doação e mútuo.

Classificação da Posse:

a) Posse direta e posse indireta.
Posse direta é aquela exercida diretamente pelo possuidor com a autorização do proprietário,
Ex: o inquilino.
Posse indireta é aquela que o proprietário exerce, após ter transferido a coisa, por sua própria vontade, ao possuidor direto,
Ex: o locador do imóvel.
b) Posse justa ou posse injusta.
Posse justa é aquela que não foi violenta, clandestina ou precária.
Posse injusta é a violenta, clandestina ou precária.
Posse violenta nasce da força, por exemplo: invasão de uma fazenda, de um terreno urbano, o roubo de um bem.
Posse

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