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3163 palavras 13 páginas
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
CEJURPS – Unidade Kobrasol
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Estágio III – Direito Penal e Processo Penal
Prof. Rodrigo Mioto dos Santos

Atividade nº. 01
Exercício sobre Execução Penal
Avaliação:
1,0 (um) ponto por questão
Data
20.08.2014

Discentes:

Nota:

Orientações

(a) leiam atentamente cada uma das questões;
(b) cada questão vale 1,25;
(c) as respostas deverão ser elaboradas a partir de pesquisa jurisprudencial conforme eventualmente requerido na questão, bem como com base na legislação e na literatura;

Questão 01
Aponte três mudanças operadas pela Lei nº. 12.433/2011. Explique-as e ilustre pelo menos duas delas com decisões do Superior Tribunal de Justiça.
R: As três principais mudanças operadas pela Lei nº 12.433/11 são: a remição de parte do tempo de execução da pena pelo trabalho e pelo estudo, assim a cada 12h de frequência escolar, será reduzido um dia da pena do condenado (em regime fechado ou semiaberto) e reduzirá, também, um dia de pena para cada três dias trabalhados; dispõe sobre maneira de se proceder ao abatimento dos dias remidos; e, ainda, a perda dos dias remidos em razão do cometimento de falta grave, neste caso, poderá o magistrado revogar 1/3 do tempo remido.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ART. 126, § 1.º, INCISO I, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. REMIÇÃO DA PENA PELA FREQUÊNCIA A CURSO DE ENSINO FORMAL QUE DEVE OCORRER À RAZÃO DE 1 (UM) DIA DE PENA PARA CADA 12 (DOZE) HORAS DE ESTUDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.1. A contagem de tempo para remição da pena, pela freqüência a curso de ensino formal, deve ocorrer à razão de 1 (um) dia de pena para cada 12 (doze) horas de estudo (art. 126, § 1.º, inciso I, da Lei de Execuções Penais, com redação conferida pela Lei nº 12.433/2011).2. Ordem de habeas corpus concedida.(HC 210.202/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 16/11/2012).

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. SOMATÓRIO DE 6 (SEIS) HORAS

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