Trabalho Parecer ATPS Alimedalva

1290 palavras 6 páginas
ANHANGUERA EDUCACIONAL
Faculdade Anhanguera Anápolis
Curso: Direto
1° Período-Turma: D

Acadêmicos:
Grazielle Louredo Pimenta RA: 1598839499
Lucas Dantas Silva RA: 1598851972
Pedro Felipe Santos Feitosa RA: 1557299788
Saulo Marck de Souza Almeida RA: 2485732985
Suely Maria Pereira RA: 1597858830
Professora: Alimendalva Jorge

Anápolis
2015
Parecer n° 01
Casamento homo afetivo (argumentos contra o tema proposto)
Relatório:
Não ha um dispositivo legal no ordenamento nacional estabelecendo expressamente a necessidade de diversidade de sexos para a existência do casamento, mas esse requisito pode ser deduzido indiretamente do sistema.
Fundamentação:
O art.1.517 do código civil, por exemplo estabelece que " o homem e a mulher com dezesseis anos podem casar exigindo-se autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil já o art. 1.535, do mesmo código, dispõe de acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei declaros casados.
O art. 1.565 do referido código determina que "pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiro e responsáveis pelos encargos da família.
E pelo art, 1.567 do código de 2002 " a direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração pelo marido e pela mulher sempre no interesse do casal e dos filhos" outro forte argumento contra a caracterização das uniões homo afetivas como casamento e a impossibilidade nesses casos de procriação humana que é um dos fins do casamento.
Conclusao:
A escolha da orientação sexual do indviduo hoje no nosso ordenamento por força da constituição federal e direito fundamental ale do que e atributo inerente a personalidade humana entretanto a lei brasileira atualmente nao disciplina especificamente a questao da uniao homoafetiva ou seja a relação afetiva estabelecida entre homossexuais.
A doutrina e unanime em considerar que nao pode haver

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