Trabalho Legislção tributaria 02 Ronison

864 palavras 4 páginas
UAB - UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

RONISON ALVES DE SOUZA

DIFERENCIE AS CAUSAS EXTINTIVAS DAS CAUSAS
SUSPENSIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O QUE É
"LANÇAMENTO"? QUAIS SUAS MODALIDADES?

Pontes e Lacerda - MT
2014

RONISON ALVES DE SOUZA

DIFERENCIE AS CAUSAS EXTINTIVAS DAS CAUSAS
SUSPENSIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O QUE É
"LANÇAMENTO"? QUAIS SUAS MODALIDADES?

Trabalho de Envio de Arquivo apresentado à
Universidade Aberta do Brasil – UAB/UNEMAT para a disciplina ___Direito e Legislação Tributária do curso de Bacharelado em Administração Pública.
Docente: Rose Kelly dos Santos Martinez Fernandes

Pontes e Lacerda - MT
2014

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01. DIFERENCIE AS CAUSAS EXTINTIVAS DAS CAUSAS
SUSPENSIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A doutrina majoritária compreende que as únicas hipóteses Suspensivas do Crédito
Tributário, corresponde ao artigo 151 do CTN, são a

Moratória; Depósito Integral do

Montante Tributado; Interposição de Recurso Administrativo; concessão de Liminar ou
Tutela Antecipada Contra a Fazenda Pública e Parcelamento. Quando houver alguma dessas hipóteses acima se esse credito estiver suspenso, ele não pode ser cobrado.
As principais diferenças entre Suspensão e extinção dos Créditos Tributários, a primeira se da pelas hipóteses em que a lei possibilita o adiamento da exigibilidade do tributo do particular. Já a extinção como o próprio nome sintetiza são as hipóteses na qual extingue a obrigação tributaria do sujeito passivo (devedor) para o sujeito ativo (Credor).
O CTN, no art. 156 incisos de I a XI traz as causas que extinguem os Créditos
Tributários. Dessa forma, ao se eliminar um desses elementos, por conseqüência, desaparece a obrigação de pagar o tributo, a sujeição do contribuinte. Na síntese de Rodrigues (2012, p.
49):
A principal causa de extinção do Crédito Tributário se dá por meio do pagamente em regra em moeda corrente, cheque ou vale postal, mas, também, nos casos específicos em lei, os tributos podem ser

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