Trabalho Karina EDITADO
Os signatários deste contrato, de um lado GABRIELA DE MELO TEODORO, brasileira, casada, administradora, portador(a) do CPF: 3334445558-8 e do RG: 25874895-x SSP, residente na cidade de Piracicaba/SP, na Rua Governador Pedro de Toledo, nº 13501, bairro, Centro do outro lado, SUPER MIX SUCOS, empresa regulamente inscrita no CNPJ nº. 55.333.252/333-55, estabelecida na Rua Duque de Caxias, nº. 123, Centro, São Pedro/SP neste ato representada por sua sócia AMANDA CAPETTI NUNES, brasileira, casada, empresária, portador (a) do CPF: 5558884789-1 e do RG: 25878498-1 SSP, residente na cidade de São Pedro/SP, na Rua Rua Valentim Amaral, 748 Centro. Tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e ratificam: o primeiro nomeado, doravante denominado LOCADOR(A), sendo proprietário(a) do IMÓVEL COMERCIAL, situado na cidade de São Pedro/SP, na Rua Duque de Caxias, nº. 125 loca-o ao segundo, doravante designado LOCATÁRIO (A), em conformidade com a Lei 8.245, de 18/10/91, e mediante as cláusulas e condições-s adiante enumeradas:
Cláusula 1ª - O prazo de locação é de 02 (dois) anos a partir de 15/06/2014 (quinze de junho de dois mil e quatorze) e a terminar em 15/6/2016 (quinze de junho de dois mil e dezesseis), data em que o (a) locatário(a) se obriga a restituir o imóvel completamente e nas condições em que o recebeu, sob pena de incorrer na multa da cláusula 17a., além de sujeitar-se aos demais dispositivos legais;
Cláusula 2ª - O aluguel será de R$ 4000,00 (quatro mil reais), e o (a) locatário (a) deverá quitá-lo até o dia 15 (quinze)de cada mês.
Cláusula 3ª - Permanecendo o LOCATÁRIO(A) no imóvel vencido o contrato, o aluguel será majorado de acordo com os índices legais ou por mútua convenção das partes, até EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES, valendo os recibos como prova do acordo;
Cláusula 4ª - Se o LOCATÁRIO(A) deixar de pagar os aluguéis nos respectivos vencimentos deverá fazê-lo com acréscimo da multa de 10% (dez) por cento, juros de