TRABALHO INDIVIDUAL 4 SEMESTRE
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação escolar compõe-se de educação básica e educação superior. O artigo 21 define que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
O artigo 22, da LDB, expressa que a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. O artigo 29, do mesmo diploma legal, especifica que a finalidade na educação infantil é o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. O artigo 30 estabelece que a educação infantil será oferecida nos seguintes moldes: a) para crianças até 03 anos de idade em creches ou entidades equivalentes; b) para crianças de 04 a 06 anos de idade em pré-escolas.
Em razão do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do poder público assegurar o direito das crianças e adolescentes à educação. O artigo 54 do ECA, inciso IV, expressa que é dever do Estado assegurar à criança atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 06 anos de idade.
Sabe-se que fatos ocorridos na primeira idade repercutem na adolescência ou na vida adulta do indivíduo. Daí a importância de haver maiores cuidados nesta faixa de idade. Entre a criança permanecer nas ruas ou sob cuidados de pessoas não qualificadas, melhor solução é ofertar escolas de educação infantil. Uma criança que sofre maus tratos, tende a apresentar problemas de natureza psicológica, capaz de comprometer sua vida adulta. Quanto antes for verificada tal situação, com adequado tratamento, maior a chance de recuperação e garantia de vida adulta sadia. É na escola, na maior parte das vezes, que se desvendam os segredos dos lares de pais, padrastos, ou outros responsáveis maltratantes de