trabalho feito

Páginas: 6 (1491 palavras) Publicado: 7 de outubro de 2014
Lei processual no espaço
Principio da “lex fori” ( lei no lugar) . O ato processual será regido pela lei processual do lugar onde ele for realizado.
Contagem de prazo

PRAZO PENAL
PRAZO PROCESSUAL
Conta o dia do começo ( exclui o dia do final) entra 29/07/2014 sai 28/07/2015
NÃO SE PRORROGA
Começa a contar no próximo dia útil, a partir da citação ou intimação.
É PRORROGAVÉL, se eleterminar em um sábado, domingo ou feriado ele prorroga para o primeiro dia útil.

INQUERITO POLICIAL
É o procedimento administrativo destinado a colheita de provas
Características:
a) Escrito: nos termos do art. 9º do CPP
b) Inquisitivo: não tem contraditório a ampla defesa
c) Sigiloso: nos termos no art.20 CPP( garantir eficácia da investigação) o inquérito não é sigiloso para o
JuizMP
Advogado
Art. 7 do estatuto da OAB, nele diz que o advogado tem sempre acesso aos autos do inquérito policial.
Súmula vinculante 14 : o advogado de defesa tem sempre acesso aos autos da investigação.
OBS: Contra ato ou decisão que desrespeita súmula vinculante, cabe reclamação para o STF. Art. 103 “A” CF.
d) Dispensável: para o inicio da ação penal, mais as provas são indispensáveis.
e)Indisponível: o delegado não pode arquivar o inquérito policial, nem o MP, quem arquiva é o Juiz.
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO IP
Regra geral : se o indiciado está preso prazo de 10 dias
Se está solto 30 dias
Lei de drogas : preso 30 dias
Solto 90 dias ( o juiz pode duplicar estes prazos a pedido do delegado ouvido o MP).
3 OPÇÕES DO MP QUANDO O INQUERITO CHEGAEM SUAS MÃOS
a) Oferecer a denúncia; o juiz pode receber ou rejeitar a denúncia. Da decisão que recebe a denúncia não cabe recurso, só Habeas corpus. Já a decisão que rejeita a denúncia cabe recurso em sentindo estrito, se ocorrer no JECRIM cabe apelação.
b) O MP pode requerer o arquivamento; o juiz pode concordar ou discordar, se concordar o inquérito será arquivado (irrecorrível). Poderá serreaberto se surgir novas provas. Se o juiz discordar remete os autos ao procurador geral, e ele dará a ultima resposta. ( art. 28 CPP. O procurador geral pode insistir no arquivamento, pode ele mesmo oferecer a denúncia e designar outro membro do MP para denunciar).
c) O MP pode requisitar novas diligências; o juiz não pode discordar se discordar o MP pode impetrar mandado de segurança.
AÇÃOPENAL
Quais são os tipos de ação penal
Pública ( MP) ou privada( OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL : a diferença é o titular da ação.
Não ação penal pública o MP oferece uma denúncia, na privada o ofendido oferece uma queixa feita através da petição inicial.
A ação penal pública pode ser incondicionada e condicionada, onde o MP não precisa de autorização de ninguém: EX : crimes contra avida . Já as ações condicionadas precisam de representação .
a) Representação do ofendido
b) Requisição do ministro da justiça
PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
A) Obrigatoriedade: o MP é obrigado a iniciar a ação penal, ou seja processar ou não, não é uma faculdade do MP. Exceção: Lei 9.099/95 transação penal (é o acordo entre o MP e o suspeito para que não haja a ação penal. Este acordoconsiste na aplicação imediata de pena de multa ou restritiva de direitos. Só cabe nas infrações de menos potencial ofensivo, no qual a pena máxima não ultrapassa 2 anos).
B) Indisponibilidade: O MP não pode desistir da ação penal já iniciada, começou tem que ir até o final, nem que seja para pedir a absolvição.
C) Oficialidade: a titularidade da ação penal pública, foi atribuída a um órgãooficial o MP
PRINCIPIOS DA AÇAÕ PENAL PRIVADA
A) Oportunidade : a vítima oferece a queixa se quiser
B) Disponibilidade: a vítima pode desistir da ação penal já iniciada
C) Indivisibilidade: havendo 2 ou mais criminosos a vitiíma deve oferecer a queixa contra todos
ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL PRIVADA
A) Propriamente dita: regra gral ( ex: crime contra a honra) prazo de 06 meses do conhecimento da...
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