Trabalho escravo
Bruna Thaisa Alves Costa ²
Kátia Núbia Ferreira Correa³
1 DESCRIÇÃO DO CASO
Em uma fazenda chamada Bonfim situada em Codó, Maranhão, é localizado uma possível exploração indevida do trabalho humano, podendo ser classificada pela legislação trabalhista à condições análogas a de escravos, observando-se o modo de vida degradante desses trabalhadores. Oferecendo suas mãos de obra para a empresa “Líder Agropecuária Ltda.”, cujo sócio é o deputado Camilo Figueiredo.
Em entrevistas feitas à Repórter Brasil o deputado nega qualquer envolvimento, afirmando não estar ciente do que se passa na empresa, pois quem tem o papel de administrar a referida empresa é seu pai, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo. Benedito, também nega ter participação no caso de trabalho escravo em sua propriedade e afirma não ser o administrador da empresa agropecuária, além de relatar que naquela região não existem trabalhadores, mas sim moradores.
Os “moradores” da propriedade da família Figueiredo foram resgatados pela ONG, Repórter Brasil, relatando o trabalho que realizam, chamado de “roço da juquira” (limpeza de pastos), e as condições extremamente degradantes em que viviam, havendo não só adultos, mas também crianças pequenas.
2 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE
2.1. PERSONAGENS * Deputado Camilo Figueiredo, sócio da empresa. * Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, suposto administrador da empresa. * Famílias e “trabalhadores” explorados. * Líder Agropecuária Ltda., empresa exploradora. * ONG, Repórter Brasil, resgata os “trabalhadores” explorados.
2.2. ANÁLISE
O trabalho escravo ou forçado pode ser definido de diversas formas, para OIT (Organização Internacional do Trabalho) a expressão denota ato no qual alguém desrespeita os direitos do trabalhador, atingindo sua integridade física e moral, sua dignidade e o seu direito à liberdade e auto-gestão ( NUNES, 2005. p.14), sendo também