Trabalho Do Rogerio
No referido caso em tela a “Autora” sofreu um acidente do trabalho ficando incapacitado temporariamente pelo prazo Maximo de 20 dias, sendo assim a mesma não recebera beneficio previdenciário de auxílio-doença pelo INSS e como conseqüência não gozará de estabilidade no emprego. Restando, no entanto ao empregador domestico a obrigação pela quitação das verbas trabalhistas/rescisórias devidas a Maria pela demissão sem justa causa.
2 Caso:
No caso em tela o trabalhador sofreu acidente do trabalho ficando incapacitado temporariamente pelo prazo de 40 dias, sendo assim caberá a empresa o pagamento do salário de Paulo pelos 30 primeiros dias, após esse período Paulo terá direito ao auxílio-doença pago pela previdência social. O auxílio-doença é devido ao empregado a partir do trigésimo primeiro dia após o acidente do trabalho, ou a partir da data do requerimento administrativo.
3 Caso:
No referido caso hipotético a empregada realizou a entrevista de emprego e a empresa contratante certificou que a mesma estava apta para exercer a função para qual foi designada, porém descobrira que estava grávida e por isso não poderia assumir tal função. Agindo de boa fé, a empregada tem direito a reintegração ao emprego, pois possui estabilidade a partir da data da confirmação da gravidez. Como advogado, formularia um pedido (petição) em defesa da empregada, requerendo as verbas trabalhistas devidas e a reintegração ao emprego com base na estabilidade adquirida pela empregada em razão do estado gravídico.
4 Caso:
A empresa responde objetivamente pelos danos e lesões sofridas/causadas aos seus empregados no exercício de suas funções, no caso narrado o empregado sofreu acidente do trabalho, pois estava laborando, sendo assim o “Autor” terá o contrato de trabalho suspenso como estabelece a legislação previdenciária, ficando em gozo do beneficio de aposentadoria por invalidez. Se o empregado recuperar a capacidade laborativa poderá retornar ao trabalho, ficando facultado ao