Trabalho direito imabiliario

1768 palavras 8 páginas
O Registro de Imóveis, quer na sua estrutura, quer no seu funcionamento, obedece a um sistema, que não é eleito exclusivamente por uma questão de política legislativa mas também por motivos de ordem técnica e científica.
Nessa perspectiva o domínio dos princípios gerais do registro de imóveis permite ao legislador a criação de novos institutos e ao intérprete dar a inteligência dos que no sistema se estruturam, o sentido e a aplicação das normas legais que os disciplinam, propiciando, assim, a colaboração da ciência jurídica na obra incessante de aprimoramento do Direito Registral Imobiliário visando à sua adaptação às circunstâncias ocorrentes e às transformações dos fenômenos sócio-econômicos.
Há, pois, indisfarçável utilidade no conhecimento dos princípios gerais que orientam o registro de imóveis brasileiro, especialmente tendo-se presente a advertência de Picard – “o homem não é feito para os princípios; os princípios é que são feitos para o homem”.
“Princípio”, na linguagem comum, tem o significado de “começo”, “origem”.
Na linguagem científica o termo é adotado para expressar o elemento predominante na constituição de um corpo orgânico, ou a essência (razão de ser do próprio ser) de uma coisa sobre a qual assentam e da qual decorrem todas as demais.
Do ponto de vista da ciência do Direito, Clóvis Beviláqua preleciona que
“princípio é o elemento fundamental da cultura jurídica humana em nossos dias” (in
Comentários ao Código Civil, I, 108). G. Ripert define princípio como a noção primeira que comanda um conjunto de regras. Vale dizer, os princípios jurídicos são as grandes regras que presidem à manutenção da ordem geral. Larnaude acentua que, no plano do
Direito, os princípios representam as idéias gerais, admitidas não apenas em função de textos propriamente ditos, constituições, leis, regulamentos administrativos, mas também em face das decisões judiciais e da experiência ou da prática. Aliás, no dizer de
Gmur, “a segurança

Relacionados