Trabalho Direito do Consumidori

3397 palavras 14 páginas
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1. Empresa concessionária de fornecimento de água cobra indevidamente tarifa de empresa que comercializa pescados. Esta, para o fim de obter a restituição do indébito, com fulcro no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, alega existência de relação jurídica de consumo. Defende-se a fornecedora de água, sob a alegação de que a água é utilizada como insumo ou para o aperfeiçoamento dos produtos pesqueiros industrializados. Cabe a aplicação da referida lei? (1,0 pt)
Resposta:
Sim, há relação jurídica de consumo entre a empresa concessionária de fornecimento de água e a empresa que comercializa pescados, tendo em vista que o serviço prestado é individualizado e realizado mediante uma contraprestação diretamente efetuada pelo consumidor ao fornecedor, ou seja, trata-se de serviço uti singuli, nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que preleciona ser consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Neste sentido, tem se manifestado o Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 2º E42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Há relação de consumo no fornecimento de água por entidade concessionária desse serviço público a empresa que comercializa com pescados. 2. A empresa utiliza o produto como consumidora final. 3. Conceituação de relação de consumo assentada pelo art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Tarifas cobradas a mais. Devolução em dobro. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Recurso provido

(STJ - REsp: 263229 SP 2000/0058972-1, Relator: Ministro JOSÉ DELGADO, Data de Julgamento: 14/11/2000, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 09.04.2001 p. 332 JBCC vol. 190 p. 245).

Portanto, aplica-se ao caso em análise, o que está disposto no artigo

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