Trabalho Direito Das Coisas I

5262 palavras 22 páginas
1. IMISSÃO NA POSSE
É ato judicial que confere ao interessado a posse de determinado bem a que faz jus e da qual está privado, é conceder a posse a alguém legalmente, ou seja, é a que tem escopo a aquisição da posse pela via judicial (RT, 562:109). Ela pode decorrer também de ato entre particulares, mediante acordo extrajudicial. Nada impede que o autor proponha o rito comum, ação ordinária de imissão na posse, que objetivará a obtenção da posse nos casos legais
Ex: “A” vende a “B” um bem mas não o entrega. Não é procedimento especial. É ação para dar coisa certa, podendo ser elaborado um pedido com fulcro no art. 796 CPC, neste caso não há liminar, é processo cautelar, pela presença da “fumus boni iuri e periculum in mora”. Isto ocorre quando a entrega da coisa não resultar do contrato
Afirmam alguns autores que a reivindicatória atende perfeitamente à finalidade da ação de imissão na posse, tendo esta, portanto, sido absorvida por aquela. A imissão na posse submete-se a rito comum, ordinário ou sumário, “e acha-se praticamente subsumida na reivindicatória, sujeitando-se a sentença que nela se profere a execução também para entrega de coisa certa”.
Trata-se, no entanto, de ações distintas, que têm aplicações em diferentes situações, pois a ação de reivindicação, segundo Carlos Roberto Gonçalves, “cuida de domínio e posse que se perderam por ato injusto de outrem. Na imissão, a situação é diversa. O proprietário quer a posse que nunca teve. Não perdeu o domínio, nem a posse. Tem o domínio e quer a posse também, na qual nunca entrou”.
Assim, o objetivo da imissão é consolidar a propriedade, em sentido amplo, enquanto a reivindicação tem por fim reaver a propriedade.
Na sequência, aduz o mencionado autor: “Enquanto a imissão é proposta contra o alienante, a reivindicatória deve ser proposta contra o atual detentor da coisa reivindicada. Será nula, portanto, a que se propuser contra quem já alienou o objeto”.
A ação de imissão na posse, na forma disciplinada no

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