trabalho direito civil das diferentes classes de bens
DOS BENS IMÓVEIS
Art.79. Aquilo que não se move. Solo é o primeiro item que podemos tomar de exemplo, pois não podemos transportá-lo; arvores e vegetações que venham a nascer naturalmente, casas, apartamentos, piscinas desde que esteja incorporada ao solo se tornam imóveis.
Art.80. I)O direito real do imóvel também se caracteriza como bem imóvel. Exemplos:propriedades, usufruto etc.
II) Patrimônio que ainda não foi partilhado, caráter de bem imóvel.
Art.81.I) Casas a qual sejam retiradas e conservam seu estado e colocadas em outros locais permanecem co o caráter de bem imóvel.Embora uma situação rara e inusitada.
II) Materiais deslocados da construção para reforma, como telhas,janelas,portas não perdem o caráter de imóvel desde que sejam reempregadas a casa.
DOS BENS MÓVEIS
Art.82. Bens que não necessitam de força externa para sua locomoção. Exemplo: animais de movimentam por conta própria sem auxílio de força alheia.
Também bens que precisam de força externa para adquirir movimento. Exemplo: carros, motos; necessita que alguém o mova.
Art.83. Classifica o que a lei considera como móvel.
I) Energia elétrica, hidráulica, eólica desde que tenha valor econômico considera-se bens móveis.Os famosos gatos de energia são considerados furtos por assim estar previsto em lei.
II) Direito real sempre segue a classificação do bem. Exemplo: direito de propriedade de um carro,este também considerado real.
III) Direito da própria pessoa com valor patrimonial. Exemplo: direitos autorais, de crédito etc.
Art.84. Diferente do que ocorre no artigo 81, na qual os materiais quando retirados do imóvel para reempregados não perdem seu caráter de imóvel, os materiais que comprados e não empregados de fato ao imóvel se mantém com o status de bem móvel; e aqueles que são provenientes de demolições voltam a ser denominados como bens móveis.
DOS BENS FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS
Art.85.Fungível Bem que se pode trocar que não vai