TRABALHO DE PROCESSO CIVIL

1930 palavras 8 páginas
Reconvenção

A reconvenção é como se fosse uma nova ação, ajuizada pelo réu contra o autor, no momento de responder os termos da petição inicial. Assim, trata-se de um pedido do réu contra o autor, dentro do mesmo processo. As partes numa reconvenção são denominadas: reconvinte (réu, que elabora a reconvenção contra o autor) e reconvindo (autor, contra o qual a reconvenção se dirige). Na verdade ambas as partes serão, simultaneamente, autor e réu, se verificar ora a ação, ora a reconvenção. Em virtude do princípio da economia processual, a reconvenção existe para se evitar o desperdício de tempo em se ajuizar um novo processo que pode ser perfeitamente decidido junto ao que já se encontra em curso. A reconvenção deve ser apresentada no prazo da resposta. Reconvenção e ação principal devem ser julgadas na mesma sentença.
Nas ações dúplices as possessórias a contestação pode veicular pedido do autor, ou seja, já possui caráter reconvencional, dispensando-se, assim a necessidade de ajuizamento de reconvenção.
Pressupostos da Reconvenção
Legitimidade da parte: Só o réu possui legitimidade para apresentar reconvenção. O réu não poderá constituir litisconsórcio para apresentar a reconvenção.
Conexão: Deve haver conexão entre a reconvenção e a ação principal ou entre ela e o fundamento da defesa (artigo 315, caput do CPC)
Competência: O juiz competente para a ação principal deve sê-lo também para a ação principal.
Rito: Deve ser observado idêntico procedimento para a ação principal e reconvenção.

Cabimento. Reconvenção. Conexão
A reconvenção pode ser apresentada sempre que seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Se defendendo-se da ação, o réu apresenta fatos que justificariam, em seu entender, o comportamento que adotou e se desses fatos ele acredita emergir direito a indenização por dano moral, é possível apresentar, no processo, reconvenção a fim de pleitear o recebimento dessa verba. In casu, tanto na contestação quanto na reconvenção, o

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