TRABALHO DE POL TICA SOCIAL DE ATEN O CRIAN A ADOLESCENTE E IDOSO 2 BIMESTRE 2014 2

2361 palavras 10 páginas
UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP
ESCOLA MUN. ANNE FRANK - POLO DE PALMA-TO
CURSO: SERVIÇO SOCIAL
DISCIPLINA: POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

Adailma Alexandre Rodrigues Ra 359390
Alcione Ribeiro de Carvalho Alves Ra 358439
Aldinete Costa de Sousa Ra 358443
Antônia Araújo de Freitas Ra 358484
Christiane Pereira Gomes Ra 359753
Francineude de Ribamar S. Carvalho Ra 358742
Maiza Aparecida Soares Pereira Ra 358955

LEGISLAÇÕES QUE NORTEIAM O ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E AO IDOSO

Profª. Ma. Edilene Xavier Rocha Garcia

Palmas, 08 de novembro de 2014.
ESTATUTO DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE: APLICAÇÃO OU NÃO DA LEI, QUAIS AS DIFICULDADES/FACILIDADES PARA SE CUMPRIR TAL ESTATUTO.

Segundo, a integra da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – e a convenção sobre os direitos da criança, aprovada pele assembléia geral das nações unidas de 20 de Novembro de 1989.
A Assembléia Nacional Constituinte referendou duas Emendas Populares com mais de 1,5 milhões de assinaturas de adultos, crianças e adolescentes inscreveu na Constituinte Federal de 1988 o seu artigo 227, posteriormente regulamentado com a promulgação do Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, em 13 de julho de 1990, influindo, radicalmente no destino da infância e adolescência no Brasil.
A partir da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes devem ser consideradas sujeitos de direitos. Mas, não é só. Além dos direitos fundamentais inerentes a toda pessoa, são portadores de direitos especiais em razão da sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. É nesse registro da peculiaridade, essa espécie de duplicidade de direitos, dada pela lei, que se pode falar em cidadania de crianças e adolescentes.

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