Trabalho De Penal

824 palavras 4 páginas
Em 1984 foi promulgada a lei na execução penal, onde tem o intuito de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado (Art 1 LEP). Entretanto, “tão só o fato de o conselho disciplinar, ao decidir sobre determinada conduta de sentenciado, qualifica - lá como grave, não impede que o juiz, com base na lei de execução penal, entenda de modo diferente, pois, o magistrado não está vinculado à classificação feita pela administração penitenciária.¹ Durante o tempo no qual o condenado cumpre a pena privativa de liberdade é fornecido ao preso uma série de benefícios à sua ressocialização, como por exemplo: a progressão de regimes, o livramento condicional, oindulto e comutacao de penas, a remição, dentre outros. Para que esses benefícios sejam concedidos é necessário que o reeducando cumpra determinados requisitos impostos por lei. Uma simples falta já prejudica o reeducando. Na legislação são específicas as sanções a que estão sujeitos os apenados, sendo que é defeso ao magistrado impor penalidades não previamente instituídas em norma legal ou regulamentar:
Art 45 - Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
Art 49 - As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

“A prática de falta grave acarreta a interrupção da contagem do prazo para a progressão do regime de cumprimento de pena. 3. A interrupção do referido prazo decorre de uma exegese sistemática das regras legais existentes”; “O réu que cumpre pena privativa de liberdade, ao praticar falta grave, pode ser transferido para regime mais gravoso; ou se já cumpre pena no regime mais oneroso (regime fechado) é permitido o reinício da contagem do prazo para a progressão, levando-se em conta o tempo de pena remanescente”. [6]
[1] MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. 8.

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