trabalho de penal

2193 palavras 9 páginas
O capítulo I do Título XI do Código Penal trata dos crimes funcionais, praticados por crimes funcionais, sendo eles praticados por um grupo de pessoas, claro sendo funcionários públicos estes no exercício de sua função, sendo associado ou não com pessoas alheias aos quadros administrativos, impregnando o correto funcionamento dos órgãos do Estado.
Até mesmo a administração pública em geral será vítima primaria e constante, podendo após figurar no polo passivo eventual administrado prejudicado.
Estes crimes afetam a probidade administrativa, promovendo o desvirtuamento da administração pública nas suas várias camadas, ferindo os princípios como da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Sendo aquele que represente o estado, contraria uma norma busca com a sua conduta o fim obscuro e imoral demostrando ineficiência do seu serviço, gerando até mesmo um dano ou perigo de dano para a ordem administrativa.
Segue abaixo os artigos e alguns exemplos e explicações dadas em sala de aula para tal assunto.

Título XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Capitulo I
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
“Apropriar-se” nesse caso, nos dá a entender que será definitivamente. Ou seja, para sempre. Tendo em vista que, sendo de forma ilícita, gera então, crime.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No

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