trabalho_de_penal 1

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Introdução
Princípio da legalidade é o nome dado a um conceito empregado tanto no direito nacional como estrangeiro e que serve para nortear a composição de uma série de leis e dispositivos em todas as áreas da matéria. De modo bem simples e direto, este princípio estabelece que não há crime, tampouco pena, sem prévia definição legal.
O conceito se tornou uma máxima fundamental no pensamento jurídico europeu continental através da célebre frase latina, repetida à exaustão nas faculdades de direito: “Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali”. Esta é a definição consagrada do princípio da legalidade dada por Paul Johann Anselm Ritter von Feuerbach, e que faz parte do Código Penal da Baviera de 1813. Podemos encontrar manifestações semelhantes mesmo no distante Direito Romano com a Lei Valéria, que condicionava a execução da pena de morte à confirmação do povo. Na Idade Média, a Magna Carta britânica de 1215, em sua cláusula 48, garantia que “Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento por seus pares segundo as leis do país”.
Direito Penal e Lei Penal
O conceito de direito penal, nada mais é do que o conjunto de normas jurídicas que tem por finalidade estabelecer as infrações de cunho penal e suas respectivas sanções, este é o ramo do direito público que diz respeito ao dever do Estado, com o devido entendimento da população, em meio ao respeito com as normas e condutas, devido ás consequências por parte da pena ou da sanção.
Segundo HELENO FRAGOSO:
“O direito penal é um conjunto de normas jurídicas mediante os quais o Estado proíbe determinadas ações ou omissões sob ameaça de característica de sanção penal.”

Logo, o conceito de lei penal pode ser entendido como normas jurídicas que estabelecem regras e regem a vida do homem em sociedade, são normas de condutas, que ordenam, proíbem e regulam determinadas ações ou omissões.
Com fulcro no Art. 5º inciso XL da CF/88- a lei penal não

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